Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 5ª RELATORIA
Conselheira DORIS DE MIRANDA COUTINHO
   

1. Processo nº:4455/2021
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2020
3. Responsável(eis):ANA MARIA BARBOSA DA SILVA - CPF: 60026596172
MARCOS MOTA DO NASCIMENTO - CPF: 56984510449
ODILON COSTA MONTEIRO - CPF: 88720098120
RAPHAEL FRANNCKLYN BRASILEIRO ROBERTO ELOI DOS SANTOS - CPF: 00737130156
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE COLINAS DO TOCANTINS
5. Distribuição:5ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 737/2022-RELT5

6.1. Trata-se da Prestação de Contas de Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Educação de Colinas do Tocantins, relativa ao exercício financeiro de 2020, sob a responsabilidade do senhor Odilon Costa Monteiro, gestor no período de 01/01/2020 a 03/04/2020 e da senhora Ana Maria Barbosa da Silva, gestora no período de 04/04/2020 a 31/12/2020.

6.2. Validamente citados, os responsáveis apresentaram seus argumentos de defesa em conjunto, conforme se afere da Certidão nº 485/2022 (evento 16).

6.3. Inicialmente, ante a ausência de instrumento de procuração outorgando poderes para os advogados, determino, com fulcro nos arts. 196, parágrafo único, 199, inciso I e 202, caput, do Regimento Interno, bem assim o art. 76, §2º, do CPC/15, por força da aplicação subsidiária a esta Corte deferida pelo art. 401, IV, do RITCE/TO, que a Coordenadoria do Cartório de Contas promova a intimação da advogada Maria Alice Franco Logrado, inscrita na OAB nº 9.555 e subscrevente da petição, para  que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte o instrumento de procuração outorgado pelo senhor Odilon Costa Monteiro, gestor no período de 01/01/2020 a 03/04/2020, Ana Maria Barbosa da Silva, gestora no período de 04/04/2020 a 31/12/2020 e Rafhael Franncklyn Brasileiro Roberto Eloi dos Santos, contador à época, sob pena de reputar-se ineficaz o ato praticado.   

6.4. Cumprido a intimação em tempo hábil ou transcorrido o prazo, encaminhe-se estes autos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal para análise das alegações de defesa e a manifestação conclusiva quanto ao julgamento das contas (regular, regular com ressalvas ou irregulares), conforme dispõe o Regimento Interno deste TCE.

6.5. Após, envie-se ao Ministério Público junto a este TCE para o pronunciamento pertinente.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 5ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 09 do mês de agosto de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
DORIS DE MIRANDA COUTINHO, CONSELHEIRO (A), em 16/08/2022 às 17:09:41
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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